A Prefeitura de Uberaba, por meio da Procuradoria Geral do Município, recebeu parecer desfavorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a decisão da suspensão do feriado municipal, Dia da Consciência Negra, de autoria da Câmara Municipal de Uberaba.
O recurso foi interposto pelo Sindicato do Comércio de Uberaba (Sindicomércio Uberaba). A entidade foi contra decisão da 5ª Vara Cível de Uberaba, que negou pedido de suspensão do feriado de 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, em Uberaba.
O feriado estava suspenso temporariamente por decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Ângela de Lourdes Rodrigues que deferiu pedido de antecipação da tutela recursal. Na manhã desta quinta-feira (14), foi julgado o mérito da ação pela turma da 8ª Câmara Cível do TJMG.
O Sindicomércio protocolou, em fevereiro deste ano, Ação Declaratória de Nulidade e Inexigibilidade Parcial da Lei Municipal 10.678/2008, que instituiu o dia 20 de novembro como Dia da Consciência Negra, data consolidada no calendário de feriados da cidade pela Lei Municipal 12.608/2017. O Sindicomércio questionou a legalidade da lei argumentando que o setor perde vendas devido a tantos feriados na cidade.
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