Ago 01 2016 Reforma da Previdência deve elevar tempo de contribuição para  aposentadoria por idade para 20 anos
Reforma da Previdência ...

A reforma da Previdência Social também terá como foco mudanças nas aposentadorias por idade (que também exigem um número mínimo de recolhimentos ao INSS, além dos 60 anos, para mulheres, e 65, para homens). A ideia, segundo uma fonte ligada ao grupo que trata do tema, é elevar o mínimo de contribuições, neste caso, dos atuais 15 anos para 20.

A exigência para obter a aposentadoria por idade ainda poderá chegar a 25 anos de contribuição, num futuro breve. Até lá, o governo estuda criar uma regra de transição, exigindo seis meses a mais de contribuição a cada ano, ao longo de dez anos (até chegar dos 20 aos 25 anos). Se a reforma for aprovada, a regra seria modificada no ano seguinte ao da promulgação.


Supondo que a reforma seja aprovada no ano que vem, em 2018, passariam a ser necessário 20 anos e seis meses; em 2019, 21 anos; e assim por diante, até 2028 (25 anos).
Já no caso da aposentadoria por tempo de contribuição (hoje concedida aos 30 anos de recolhimento, para mulheres, e 35, para homens), dentro governo é praticamente consenso que a reforma da Previdência deverá estabelecer também uma idade mínima de 65 anos. Além disso, esse limite poderá ser elevado para 70 anos, em duas décadas, proposta que causa polêmica entre as centrais sindicais.
Porém, para amenizar os efeitos de uma reforma que seria muito dura para os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho há mais tempo, especialmente os que estão próximos de se aposentar, a ideia é criar regras de transição também para a aposentadoria por tempo de contribuição. Na última semana, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, confirmou que o governo deve propôr uma espécie de “pedágio” para os trabalhadores atuais, a fim de aumentar um pouco o tempo de recolhimento necessário, antes de eles poderem pedir a aposentadoria. A regra prevê um acréscimo de 40% no tempo que faltar para a pessoa requerer o benefício, a contar da data em que a reforma for aprovada.