Mar 20 2020 Decretos, recomendações, portarias e outros atos normativos) da Prefeitura Municipal de Uberaba - Coronavírus
Decretos, recomendações...

Resumo das decisões (decretos, recomendações, portarias e outros atos normativos - Coronavírus

(Atualizado em 20/03/2020 às 13h05)

Emergência

✔ Declarada Situação de Emergência de saúde pública – prazo inicial 90 dias.

✔ Criado Grupo Estratégico de Gestão de Risco (presidência do prefeito Paulo Piau) e Comitê Técnico - Científico (coordenação médica Cristina Hueb Barabata) com médicos infectologistas, iniciativa privada, sociedade civil e Ministério Público federal e estadual e Prefeitura.

Servidores

✔ Mais de 60 anos de idade (salvo lotados Defesa Social, Saúde e Codau), e os portadores, portadores doenças crônicas, imuno suprimidos , gestantes e latentes, até 04 de maio, trabalhar em casa e seguir orientação do titular de cada pasta.

✔ Permitido revezamento e teletrabalho nas secretarias.

✔ Suspensas, por 60 dias, as férias, licenças, folgas, participação em cursos não relacionados ao COVID-19 de profissionais da saúde lotados/vinculados ou não na Secretaria de Saúde, ficando os mesmos à disposição das determinações do Comitê Técnico-Científico. Podem haver remanejamentos para qualquer setor/Unidade que seja necessário durante o período da emergência.

✔ Suspensão pelo Ipserv, até 4 de maio, das atividades da perícia médica, servindo os atestados médicos particulares como prova, com presunção de legitimidade e legalidade para os auxílios-doença. ✔ Suspensos até 4 de maio audiências dos Processos Administrativos Disciplinares e Procedimentos Investigatórios, conforme o caso.

Educação

Suspensas as aulas, tempo indeterminado nas escolas e Cemeis. Secretaria de Educação elabora Plano de Suporte Social à Comunidade;

Suspensas aulas da Escola de Cultura e Arte de Uberaba – ECAU.

Suspensas aulas dos cursos de Iniciação Profissional.

Serviços

✔ A coleta de lixo está mantida na sua normalidade.

✔ Os cortes de água estão temporariamente suspensos e a Codau vai flexibilizar ainda mais o parcelamento de dívidas. A cobrança de juros e multas, para contas em atraso, serão suspensas pelos próximos 60 dias.

✔ Suspensas atividades da Unidade de Atendimento Integrado – UAI, até 4 de maio

✔ Controle de acesso de pessoas aos prédios públicos para fins de atendimento.

✔ Proibido uso do Anfiteatro e dos Teatros;

✔ Instituído o Sistema de Orientação e Suporte à População em teleatendimento, sob a coordenação do Comitê Técnico-Científico: 0800 940 0101, com atendimento das 7h às 19h inclusive aos sábados e domingos.

✔ Fundação Cultural passa atender por agendamento pelo telefone 3331-9200

Comércio – eventos – iniciativa privada

✔ Suspensas autorizações concedidas aos feirantes de outras cidades de comercializar ou participar de feiras em Uberaba;

✔ Suspensão/cancelamento de eventos que acarretem aglomeração de pessoas como shows, exposições, jogos, cultos, feiras, leilões, reuniões sociais dentre outros

✔ Proibição de aglomeração de pessoas em templos religiosos, bares, restaurantes, teatros, museus, cinemas, centros comerciais, feiras, supermercados,bibliotecas,dentre outros;

✔ Estabelecimentos de acesso ao público disponibilizem álcool gel 70% na entrada

✔ Serviços de alimentação e similares organizem suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas, aumentando a frequência de higienização de superfícies;

✔ Ambientes de uso coletivo sejam mantidos ventilados;

✔ Cancelados eventos públicos municipais

✔ Suspensão de todos os eventos esportivos e as atividades de piscina – natação e hidroginástica – além de ginástica orientada, ginástica funcional, modalidades de dança, pilates e musculação da Funel

Idosos

✔ Suspenso até 4 de maio o passe livre dos idosos do sistema de transporte coletivo urbano e rural;

✔ Suspensas aulas de hidroginástica oferecidas pela administração, até 4 de maio

✔ Restrição de visitas aos asilos;

✔ Prorrogada validade do Cartão de Idoso até 31 de julho.

Administrativo Prazos e processos

✔ Município autorizado a requisitar bens e serviços de pessoas naturais e empresas garantido o pagamento posterior de indenização na forma da lei para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional

✔ Suspensos os protestos de títulos e execuções fiscais, salvo para evitar a prescrição;

✔ Suspensos prazos dos processos administrativos (manifestações, defesas e recursos)

✔ Suspensa até 4 de maio a emissão de alvará para eventos;

✔ Sem prejuízo à Lei de Responsabilidade Fiscal ficam dispensados de licitação aquisição de bens e serviços necessários às atividades de respostas à pandemia do COVID-19. Só para situações estritamente excepcionais e respeitado trâmite formal regular, com oficiamentos técnicos e jurídicos, e observado fidedignamente ao comando emergente da Lei Federal n. 8.666/93, e princípios constitucionais

✔ Documentos e solicitações urgentes no âmbito de processos administrativos do Meio Ambiente físicos poderão ser via e-mail protocolo.semam@gmail.com.

✔ Na Defesa Social 3331-2312 para informações de Posturas sobre autos de infrações, denúncias e vistorias. Para Autos de

Infrações de Trânsito 3331-2306 e sobre sinalização de trânsito 3331-2352. Para informações sobre atos da Defesa Civil, 3331-2304.

✔ Notificações de autuações e penalidades por infrações de trânsito constam prazo para defesa/recurso e local para protocolo.

✔ O atendimento ao público na SDS continua das 12 às 18 horas, de segunda à sexta-feira.

✔ O atendimento ao público na sede administrativa está suspenso. Todas as demandas devem ser solicitadas pelo FALE 115.

Saúde

● Ficam suspensos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias:

✔ Os atendimentos eletivos nas Unidades de Saúde do município, mantendo os atendimentos em livre demanda ou intercorrências clínicas;

✔ As cirurgias eletivas em toda rede pública e privada do município. Exceção aos procedimentos em Oncologia (câncer).

✔ consultas eletivas nas Unidades Regionais de Saúde.

✔ Entrega de medicamentos de uso contínuo nas farmácias da rede pública municipal, passando a ser para três meses de tratamento, conforme receituário médico atualizado, salvo medicamento de controle especial.

✔ Limita visitas nas instituições hospitalares, asilos, UPAs e afins. ✔ Adotadas medidas de segurança nas farmácias da Rede Municipal com maior espaçamento entre os guichês, controle interno de pessoas e organização de fila com disponibilidade de assentos ao ar livre.

Transporte público

✔ Adoção de medidas de higiene como desinfecção, esterilização e outros métodos de limpeza ônibus, garagem, BRT etc

✔ O mesmo vale para veículos de fretamento, terminal rodoviário, aeroporto, templos religiosos, dentre outros;

Cidadãos de forma geral - recomendações

✔ Evite aglomeração.

✔ Saia de casa o mínimo possível

✔ Reforçar higiene pessoas, residências e locais de trabalho;

✔ comparecer nos prédios públicos somente em casos urgentes,

✔ Priorizar canais de atendimento como Internet;

✔ Usuários das feiras, lojas, shoppings, centros comerciais e similares, permaneçam no local apenas o tempo mínimo necessário;

Poder de Polícia

✔ No caso de descumprimento das regras previstas nos decretos e determinações federal e estadual, deve o Município se valer do poder de polícia, com o fechamento compulsório do estabelecimento e/ou evento, cassação de alvará e sancionamentos afins, com base na excepcionalidade do momento e nos termos da Lei.

✔ Ratifica o Poder de Polícia conferido às autoridades sanitárias já constituídas e àquelas que venham a ser constituídas, para atuação em conjunto com a Guarda Civil Municipal e Polícia Militar.