A
CCT ou Convenção Coletiva de Trabalho é um documento que estabelece as regras
nas relações de trabalho acordadas entre o sindicato patronal (SINDICATO DAS
EMPRESAS DE TURISMO NO EST DE M GERAIS,) e sindicato dos empregados (SECOSAER)
de determinada categoria, em nosso caso, abrange as categorias profissionais
dos trabalhadores no turismo com abrangência territorial em Comendador
Gomes/MG, Conceição das Alagoas/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Patos de Minas/MG,
Patrocínio/MG, Planura/MG, Sacramento/MG, Uberaba/MG e Veríssimo/MG.
A Convenção
Coletiva de Trabalho assegura direitos para todos os trabalhadores da categoria
e, o mais importante, são direitos superiores àqueles fixados em lei. São
superiores porque direitos garantidos através da Convenção prevalecem sobre o
legislado, quando beneficiam o trabalhador.
Dispõe o
artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação que lhe deu a
Lei nº 13.467/2017, que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho
têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre o amplo rol
de temas que elenca.
As tratativas
devem ocorrer uma vez por ano, na data-base. Na convenção estão listados todos
os direitos e deveres para ambas as partes, que devem ser respeitados durante
sua vigência, como, por exemplo, reajustes, pisos salariais e benefícios
(objetos das negociações).