A CCT ou Convenção Coletiva de Trabalho é um
documento que estabelece as regras nas relações de trabalho acordadas entre o
sindicato patronal (SINDICON) e sindicato dos empregados (SECOSAER) de
determinada categoria, em nosso caso, abrange as categorias profissionais dos
trabalhadores no de edifícios, zeladores, porteiros, cabineiros, vigias,
faxineiros, serventes, garçons" e "Econômica dos Condomínios
Comerciais, Residenciais e Mistos, Horizontais e Verticais" com
abrangência territorial em Comendador
Gomes/MG, Conceição das Alagoas/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Patos de Minas/MG,
Patrocínio/MG, Planura/MG, Sacramento/MG e Veríssimo/MG.
A Convenção Coletiva de Trabalho assegura direitos para
todos os trabalhadores da categoria e, o mais importante, são direitos
superiores àqueles fixados em lei. São superiores porque direitos garantidos
através da Convenção prevalecem sobre o legislado, quando beneficiam o
trabalhador.
Dispõe o artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
com a redação que lhe deu a Lei nº 13.467/2017, que a convenção coletiva e o
acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros,
dispuserem sobre o amplo rol de temas que elenca.
As
tratativas devem ocorrer uma vez por ano, na data-base. Na convenção estão
listados todos os direitos e deveres para ambas as partes, que devem ser
respeitados durante sua vigência, como, por exemplo, reajustes, pisos salariais
e benefícios (objetos das negociações).