A
CCT ou Convenção Coletiva de Trabalho é um documento que estabelece as regras
nas relações de trabalho acordadas entre o sindicato patronal (SINHORES) e
sindicato dos empregados (SECOSAER) de determinada categoria, em nosso caso,
abrange as categorias profissionais dos trabalhadores no comércio hoteleiro e
similares, bares, restaurantes, estabelecimento de hospedagem, alimentação
preparada, bebida a varejo e empresas de refeições coletivas, buffês e eventos
com abrangência territorial em Uberaba/MG.
A Convenção Coletiva de Trabalho assegura
direitos para todos os trabalhadores da categoria e, o mais importante, são
direitos superiores àqueles fixados em lei. São superiores porque direitos
garantidos através da Convenção prevalecem sobre o legislado, quando beneficiam
o trabalhador.
Dispõe o artigo 611-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, com a redação que lhe deu a Lei nº 13.467/2017, que a
convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei
quando, entre outros, dispuserem sobre o amplo rol de temas que elenca.
As tratativas devem ocorrer uma vez por
ano, na data-base. Na convenção estão listados todos os direitos e deveres para
ambas as partes, que devem ser respeitados durante sua vigência, como, por
exemplo, reajustes, pisos salariais e benefícios (objetos das negociações).