Mar 05 2024 CCT 2024 - BARES, RESTAURANTES E HOTEIS REGIONAL REGISTRADA
CCT 2024 - BARES, RESTA...

A CCT ou Convenção Coletiva de Trabalho é um documento que estabelece as regras nas relações de trabalho acordadas entre o sindicato patronal (SINDTUR) e sindicato dos empregados (SECOSAER) de determinada categoria, em nosso caso, abrange as categorias profissionais dos trabalhadores no comércio hoteleiro e similares, bares, restaurantes, estabelecimento de hospedagem, alimentação preparada, bebida a varejo e empresas de refeições coletivas, buffês e eventos com abrangência territorial em Comendador Gomes/MG, Conceição das Alagoas/MG, Fronteira/MG,  Frutal/MG,  Patrocínio/MG, Planura/MG, Sacramento/MG e Veríssimo/MG.

A Convenção Coletiva de Trabalho assegura direitos para todos os trabalhadores da categoria e, o mais importante, são direitos superiores àqueles fixados em lei. São superiores porque direitos garantidos através da Convenção prevalecem sobre o legislado, quando beneficiam o trabalhador.

Dispõe o artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação que lhe deu a Lei nº 13.467/2017, que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre o amplo rol de temas que elenca.

As tratativas devem ocorrer uma vez por ano, na data-base. Na convenção estão listados todos os direitos e deveres para ambas as partes, que devem ser respeitados durante sua vigência, como, por exemplo, reajustes, pisos salariais e benefícios (objetos das negociações).


Mediador - Extrato Convenção Coletiva (mte.gov.br)